Um problema criado pelo empresário Leonel Bertolin, o “Leonel da Copamal”, que já disputou na Prefeitura de Vilhena, está causando transtornos a dezenas de consumidores e pode acabar na justiça. Dois anos atrás, o madeireiro, que concorreu a prefeito em 2000, resolveu lotear uma área ocupada por sua indústria de laminação no bairro São José.
O imóvel foi transferido para um primo de Leonel, encarregado de vender os lotes e pagar algumas contas remanescentes de suas campanhas políticas (ele também foi candidato a deputado federal em 1998). Alguns credores chegaram a ficar com vários terrenos para abater eventuais débitos. O restante foi adquirido por famílias de baixa renda.
Acontece que o “Loteamento Ipanema”, onde estão os lotes, não dispõe de infraestrutura: não conta com rede de energia elétrica, de água e mesmo ruas abertas. O empreendimento também não foi autorizado pela Prefeitura, o que faz com que as casa construídas ali sejam consideradas irregulares.
A situação só não está pior porque os moradores que ergueram residências longe da avenida principal, a única com rede de energia, estão usando “rabichos” para levar luz até os barracos. A Ceron, para não agravar ainda mais o problema, permite as ligações comunitárias, já que não há perda de energia. “O dono de um único relógio paga o que é consumido por todos”, explica Acácio Félix, gerente regional do Procon, onde a encrenca foi parar esta semana.
O órgão de defesa do consumidor foi acionado porque nenhum dos moradores pode sequer escriturar os imóveis. Agora, uma associação criada por eles tenta custear as despesas para legalizar o loteamento. Mas surgiu outro problema: a entidade quer ratear o valor entre todos os moradores, inclusive os que não são associados. Pior: os que têm apenas um terreno são chamados a arcar com a mesma quantia a ser paga por quem tem até dez unidades.
Ao discutir o assunto com o moradores, o gerente do Procon propôs duas alternativas. Primeira: quem tem apenas um lote fica livre de qualquer taxa de infraestrutura, pois é considerado consumidor. Neste caso, a regularização deve ser rateada proporcionalmente entre os que têm dois ou mais terrenos. Segunda opção: levar o caso à justiça, para que o idealizador do loteamento devolva tudo o que foi pago, em valores corrigidos, e ainda indenize as benfeitorias em cada unidade.
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Autor:
Da redação
Fonte:
FS
Publicado em 24 de Maio de 2012, às 12:43