Uma empresa de informática de Curitiba, no Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com um colega do sexo masculino. Durante uma viagem de trabalho, a mulher e o outro empregado da companhia precisaram dormir no mesmo cômodo, porque a empresa queria diminuir as despesas.

A indenização foi determinada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que dobrou o valor de indenização fixada na primeira instância. Ainda cabe recurso.

A coordenadora de marketing trabalhou por um ano e oito meses para uma companhia que desenvolve programas de computador. Em outubro de 2012, após ser demitida, entrou com uma ação trabalhista pedindo a indenização por danos morais por essa situação.

A 8ª Vara do Trabalho de Curitiba atendeu ao pedido da trabalhadora e fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil. Algumas testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que a empresa recorria à divisão de quartos para diminuir gastos de viagens dos funcionários.

Houve recurso, mas os desembargadores do TRT-PR entenderam que a prática deveria ser indenizada. Levando em conta a gravidade do dano moral causado e o tamanho da empresa, a Primeira Turma decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil.

A relatora destacou que: “De fato, a divisão de quarto de hotel por imposição patronal expõe a intimidade e a privacidade da pessoa, além de sujeitar o empregado a diversos constrangimentos, mormente quando o aposento é partilhado por pessoa do sexo oposto”. A decisão foi unânime.