Magistrada entendeu que ela já havia recebido R$ 2 mi pela sua parte na herança

 
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá (MT), extinguiu a ação movida pela empresária Carina Maggi Martins contra diversas empresas do Grupo Amaggi. A ação buscava anular as cotas distribuídas aos herdeiros de André Maggi, falecido em 2001, e incluir Carina na partilha.
 
Entretanto, a juíza acolheu as preliminares apresentadas pela parte requerida, negando o pedido de Carina. A empresária, reconhecida como filha do fundador do grupo, já havia firmado um acordo transitado em julgado anteriormente.
 
Segundo a juíza, no momento do reconhecimento da paternidade, Carina, representada por sua mãe, deu quitação integral a todo o patrimônio acumulado em vida por seu pai, comprometendo-se a não questionar o fato posteriormente.
 
“Verifica-se que no momento do reconhecimento da paternidade, a autora, devidamente representada por sua genitora, deu integral quitação a todo o acervo patrimonial angariado em vida por seu genitor, se comprometendo a não questionar o fato em qualquer outra oportunidade”, destacou Altomare.
 
Conforme o acordo, Carina, como herdeira, recebeu uma quantia ligeiramente inferior a R$ 2 milhões e 1.820 sacas de soja, quitando não apenas com os herdeiros, mas também com o espólio de André Antônio Maggi.
 
Para se ter uma ideia, a viúva de André Maggi, Lúcia Maggi, possui uma fortuna estimada em R$ 7,2 bilhões, enquanto Blairo Maggi, um dos filhos e ex-governador de Mato Grosso, tem uma fortuna líquida de R$ 6,61 bilhões.
 
Carina Maggi Martins também questionou as doações de cotas sociais feitas a Lúcia Borges Maggi antes do falecimento de André Maggi, alegando falsificação de assinaturas. A juíza esclareceu que mesmo se as falsificações fossem comprovadas, Carina não teria direito à revisão das cotas.
 
"Ainda que ao final do processo em análise restasse reconhecida a nulidade das doações das cotas sociais e a eventual falsificação da assinatura, tal fato não possuiria o condão de alterar a coisa julgada, no que diz respeito a cessão dos direitos hereditários e de todo o acervo conquistado por André Antônio Maggi em vida, desse modo, a autora não seria beneficiada em inesperada redistribuição das cotas sociais”, explicou.
 
A juíza ainda acolheu a preliminar de decadência, considerando que o negócio jurídico contestado foi firmado em 2001, sob o Código Civil de 1916, e o prazo decadencial de quatro anos já havia se esgotado em 2005.
 
Dessa forma, a ação foi extinta com resolução do mérito, e Carina foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.