Todos aqueles que já possuem cadastro no Programa Empreendedor Individual (EI) tem até o último dia útil de janeiro para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Empreendedor Individual (DASN-EI), sob pena de multa.
Vale lembrar que os empreendedores devem imprimir o carnê relativo ao ano de 2010. Já aqueles que estiverem com parcelas em atraso, devem gerar uma nova guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), com os valores devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso, para normalizar a situação.
Para enviar as declarações os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal, entrar no Portal do Simples Nacional e na seção destinada ao Microempreendedor individual para enviarem suas declarações. É preciso que o empreendedor tenha em mãos o controle de gastos ou notas fiscais emitidas, identidade, CPF e o Certificado de Empreendedor.
Mas, o empreendedor também ppode procurar uma empresa contábil para que um profissional da área faça a sua declaração. Nesse caso é válido dizer que as empresas contábeis, optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas a efetuar gratuitamente a declaração do EI cadastrado em 2010, independente do EI ter ou não realizado a inscrição naquela empresa contábil.
Mas, par o EI que se inscreveu no ano de 2009, a feitura da declaração tem a gratuidade opcional, ou seja, cada empresa contábil decide se cobra ou não pelo serviço. Também é valido dizer que não há uma tarifa fixa para tal cobrança. De novo cada empresa contábil decide que valor cobrar pela declaração.