Garota que, segundo a denúncia, teria tramado o crime, ainda será julgada
 
Considerado um dos maiores criminalistas de Rondônia, e ex-defensor público geral do Estado, o advogado José Francisco Cândido (FOTO) analisou o resultado do júri popular encerrado na madrugada deste sábado, 30, com a condenação dos dois rapazes acusados de um crime que ganhou grande repercussão na região.
 
Conforme informou mais cedo o FOLHA DO SUL ON LINE, Fellype Gabriel Campos da Silva e Kaio Cabral da Silva Pinho, respectivamente contratante e pistoleiro, foram condenados a 23 e 25 anos de prisão, sem o direito de recorrer em liberdade, pela morte do jovem Carlos Garcia dos Santos Júnior, o “Juninho Laçador” (VEJA AQUI).
 
As penas dos dois condenados, no entanto, segundo prevê a legislação criminal brasileira, serão bem menores do que foi decidido pelo Conselho de Sentença. Casos os réus sejam primários, eles cumprirão apenas 40% do tempo referente às condenações que sofreram.
 
No caso de Fellype Gabriel, que já cumpriu 2 anos, sua permanência na cadeia seria reduzida para pouco mais de 7 anos. Considerando que o detento pode reduzir até um terço deste tempo trabalhando, ele estará apto a passar para o regime semiaberto em pouco mais de 4 anos. Com outros benefícios, o tempo de cadeia cai ainda mais.
 
Kaio Cabral, que recebeu a punição maior por ter atirado contra a vítima, também é beneficiário da mesma legislação, e sairá do regime fechado para o semiaberto em menos de 6 anos, caso tudo fique dentro do previsto.
 
E A GAROTA NÃO JULGADA?
Para o veterano criminalista, a jovem Ana Clara Messias Marquezini, denunciada como a autora intelectual do homicídio, pode ter a pena um pouco maior quando for levada a júri popular, já que, ao contrário dos outros dois réus, ela não confessou sua participação no homicídio premeditado.
 
Zé Francisco lembra, no entanto, que a jovem tem uma atenuante em seu favor, e isso será levado em consideração na hora do cálculo da pena, caso ela seja condenada: Ana Clara tinha menos de 21 anos na época do assassinato de seu ex-namorado (CLIQUE AQUI acesse a tabela que ensina a calcular a progressão do regime prisional).