Eleito para comandar a Associação dos Servidores Municipais de Vilhena durante o quadriênio 2009/2012, o atual presidente da entidade, Luiz Lacerda, lançou edital convocando novas eleições e disse, através de sua assessoria, que disputará um novo mandato.
De acordo com o edital, no dia 30 de novembro, cerca de mil servidores de diferentes órgãos municipais escolherão, pelo voto direto, os nove membros da diretoria e os seis integrantes do Conselho Fiscal da Asmuv.
Lacerda, que assumiu o cargo em meio a uma série de problemas financeiros, deixados pela gestão anterior, está conseguindo equilibrar as contas da instituição. Apesar do esforço, no entanto, o dirigente não conseguiu se eleger vereador no último pleito.
Os interessados em inscrever chapas para disputar o comando da Asmuv pela oposição têm 15 dias, a partir da veiculação do edital, para apresentar os nomes dos integrantes.
VEJA ÍNTEGRA DO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA DA ASMUV
OPRESIDENTE da ASMUV - Associação dos Servidores Municipais de Vilhena, na forma prevista no artigo 41 do Estatuto Social da entidade, CONVOCA todos os sócios quites com suas obrigações e em gozo de seus direitos sociais, para a ASSEMBLÉIA GERAL que se realizará a partir das 07:00h e até as 17:00h do dia 30/11/2012, com a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Eleição pelo voto secreto dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o próximo mandato, conforme dispõe o artigo 50 do Estatuto Social, com 01 (uma) mesa receptora de votos (urna) instalada no Hospital Regional – HR; 01 (uma) mesa receptora de votos (urna) instalada na Secretaria Municipal de Obras – SEMOSP; 01 (uma) mesa receptora de votos (urna) instalada no Paço Municipal (Prefeitura); e duas urnas itinerantes, sendo que uma percorrerá a área rural e outra todos os órgãos públicos municipais onde não existirem mesas receptoras.
2. Os interessados em concorrer às eleições deverão apresentar as respectivas chapas na Secretaria da ASMUV, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, ou seja, até o dia 31/10/2012, conforme prevê o artigo 50, alínea “a” do Estatuto Social.
3. Serão designadas Comissões Eleitorais compostas de 02 (dois) membros, mais 01 (um) representante de cada chapa apresentada, aos quais incumbirão julgar o recebimento e aprovação das chapas, bem como, promover a recepção e apuração dos votos, declarando a chapa vencedora.
Vilhena, 16 de outubro de 2012.
LUIZ CARLOS LACERDA MACHADO
Presidente