As investigações apontaram que a vítima, que era ex-marido da acusada, foi atraída por ela para o local do homicídio
 
O casal Charliston Rodrigues de Jesus e Fernanda dos Santos, acusado de planejar e assassinar o borracheiro Jonas Henrique Pereira Dutra, que tinha 31 anos, foi levado a júri popular na segunda-feira, 1, em Vilhena, e condenado pelo crime que ocorreu em fevereiro deste ano.
 
O assassinato aconteceu durante a madrugada do dia 4 de fevereiro. Morto com dois tiros de revólver calibre .38, o corpo de jonas foi encontrado pela manhã em uma casa na avenida Dedimes Cechinel, no bairro Cristo Rei.
 
As investigações apontaram Charliston e Fernanda, ex-esposa de Jonas, como suspeitos. Conforme levantado pelos investigadores, Fernanda teria atraído Jonas ao local e Charliston teria executado o borracheiro. O casal foi preso 11 dias após o crime e denunciado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.     
 
A Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus conforme a denúncia. Já defesa de Fernanda sustentou a tese de participação de menor importância. Enquanto a do acusado Charliston (que confessou o crime) apresentou a tese da causa de diminuição de pena da semi-imputabilidade. Ambas as defesas também sustentaram, como tese alternativa, a inexistência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
 
Após mais de 10 horas de julgamento, a juíza presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dos jurados, que decidiram pela condenação dos réus. Fernanda foi condenada por homicídio qualificado. Já no caso de Charliston, os jurados afastaram a qualificadora, condenando-o por homicídio simples.
 
Lado a lado, de pé, em frente a magistrada, Fernanda e Charliston ouviram a sentença e a dosimetria das penas. Fernanda recebeu uma pena maior: 14 anos de reclusão; Charliston recebeu pena inicial de 8 anos e teve reconhecida a causa de diminuição da confissão e terá que cumprir 7 anos de prisão. O regime inicial para ambos é o fechado, e juíza negou aos dois condenados o direito de recorrerem em liberdade.