Um advogado – que pediu para não ser identificado – denunciou ontem ao site www.folhadosulonline.com.br que um cartório local, o de Registro Civil e Notas, estaria funcionando de maneira irregular.

O cartório fora alvo de uma intervenção judicial, há quatro meses, por conta de uma série de irregularidades cometidas pela titular, Rosa Maria Figueiredo. Desde então, vem respondendo como interventora a bacharel em direito Ana Carolina Yokota dos Santos.

“Está errado duplamente. Primeiro, ela não poderia sequer ter sido nomeada para ser a interventora, pois a legislação diz que deverá ser nomeado um titular da mesma especialidade. A senhora Ana Carolina é filha da dona do Cartório de Títulos e Documentos, é outro tipo de cartório e, além do mais, configura nepotismo”, pondera o advogado.

“Neste caso, a interventora teria que ser a substituta da Rosa no mesmo cartório [porém, ela não poderia por também estar sendo investigada] ou, como diz a legislação, a designação recairá em titular de município vizinho. A interventora não atuava, antes, no segmento de registro civil e notas”, aponta o denunciante.

Outro  “erro” apontado pelo advogado é que uma intervenção não pode durar mais que 90 dias. “Já faz quatro meses”, aponta o causídico.

Ainda de acordo com o advogado, o cartório tem um lucro muito grande, em torno de R$ 40 mil mensais, e que o atendimento em nada melhorou depois da intervenção.  

O advogado vilhenense diz estar respaldado na Lei 8935/94 para apontar as supostas falhas aqui elencadas. Ele disse que não quis revelar sua identidade por acreditar que "este pleito não pode ser individual, mas sim da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil", encerrou.

 

***

 

RELEMBRE – VEJA O QUE FOI PUBLICADO À ÉPOCA DA INTERVENÇÃO, EM OUTUBRO DE 2009:

 

O corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sansão Saldanha, instaurou processo administrativo disciplinar contra Rosa Maria Figueiredo, titular do ofício de Registro Civil e Notas da sede do município da comarca de Vilhena, para apurar várias denúncias de supostas irregularidades.

Entre essas irregularidades está o recebimento de emolumentos e selos de usuários declaradamente pobres na forma da lei, bem como recebimento de emolumentos por quantidade de atos em desacordo com o número de selos apostos.

Também foi constatada a aquisição de selos isentos em quantidade muito superior à média das demais serventias de porte similar, indicando o uso regular desse tipo de selo na prática de atos pagos, tais como reconhecimentos de firma.

Consta ainda: Reincidência em irregularidades consistente no recolhimento, com atraso, das custas devidas ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU); além disso, os recolhimentos  ocorreram de forma parcial.

Os fatos descritos no processo, segundo o desembargador Sansão Saldanha, comportam a aplicação, em tese, da pena de perda de delegação, “especialmente pelas novas, reiteradas  e graves irregularidades, especialmente a supressão e reutilização de selos de documentos públicos, reclamando medidas para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativas”.

Por isso, o desembargador considerou “ imprescindível o afastamento temporário da notária e registradora, tanto para cessar as reiteradas irregularidades, quanto para possibilitar apuração isenta e sem alteração no cenário da prova”.

Como há indícios de crime, cópias do processo foram enviadas para o Ministério Público com sede na comarca de Vilhena, para as providências que entender cabíveis.