O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Curadoria da Probidade Administrativa de Vilhena (1ªPJ-3ªTIT) ajuizou, em 2012, Ação Civil Pública contra o Município de Vilhena (0001624-39.2012.8.22.0014), visando à anulação do concurso público realizado nos dias 11 e 18 de dezembro de 2011, bem como obter o ressarcimento dos gastos dos candidatos com a taxa de inscrição, alimentação e deslocamento. O concurso veio a ser anulado pela própria Administração Pública Municipal (Decreto n. 24.745/12), atendendo assim, parcialmente, ao pedido do Ministério Público, restando ainda por solucionar a questão atinente ao ressarcimento dos candidatos, quanto aos gastos já mencionados.
No dia 20 de junho de 2013, foi realizada audiência de conciliação, perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, tendo então o Ministério Público, por meio do 3º titular da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena, Fernando Franco Assunção, celebrado acordo com o Município de Vilhena, garantindo assim os direitos dos candidatos prejudicados com a anulação do referido certame, eis que, pelo acordo celebrado, que em breve será publicado por meio de edital no Diário Oficial, será concedido o prazo de 30 dias para que os candidatos interessados se habilitem no processo em questão e comprovem os gastos com a taxa de inscrição, alimentação e deslocamento, para então obterem o ressarcimento com tais despesas.
Conforme constou do acordo celebrado: 1) os candidatos terão que se habilitar no processo judicial (0001624-39.2012.8.22.0014), no prazo fixado no edital, e comprovar o pagamento da taxa de inscrição no concurso, para assim terem direito ao ressarcimento de tal taxa, salvo se tratar-se de candidato isento ou que já tiver obtido tal ressarcimento administrativamente (Decreto n. 24.745/12); 2) os candidatos que comprovarem, mediante comprovante de endereço, que residiam em outro Município e/ou Estado na época do concurso e que, por conta disso, tiveram gastos com deslocamento e alimentação, mediante comprovantes também da data do concurso, terão ainda direito ao ressarcimento de tais despesas.