Por unanimidade de votos, na sessão de julgamento desta terça-feira, 21/06, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, confirmaram a sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Vilhena que denegou a segurança a Paula Cristina Andrade, por entender que o concurso do qual ela havia participado preencheu o número de vagas previstas.
Paula Cristina Andrade impetrou Mandado de Segurança, alegando que foi aprovada em oitavo lugar no concurso público municipal da Prefeitura de Vilhena, para o cargo de técnico de informática. Segundo ela, o edital previa duas vagas para contratação imediata e uma vaga para cadastro de reserva. Alegou ainda que foram aprovados 14 candidatos e que 7 foram empossados.
Para o relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, é incontroverso que a candidata foi aprovada além do número de vagas previsto pelo edital do certame, e, desta forma, não tem direito subjetivo à nomeação. De acordo com o magistrado, o entendimento dominante do STJ, afirma que não há direito subjetivo de nomeação e posse ao candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
Walter Waltenberg afirmou também que este egrégio Tribunal já pacificou entendimento de que "candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação".
Reexame Necessário 0009867-40.2010.8.22.0014