Se um homem for a vítima, ele deverá buscar a proteção do Código Penal
 
Continua repercutindo no Cone Sul de Rondônia a reportagem publicada ontem pelo FOLHA DO SUL ON LINE, narrando a briga entre um homem e sua esposa trans na cidade de Cerejeiras (ENTENDA AQUI).
 
Alguns vídeos gravados pouco antes de o casal se pegar no tapa em público (sem que o motivo da briga tenha sido esclarecido até agora), mostram a mulher completamente nua, mas as imagens teriam ficado restritas a poucas pessoas.
 
Pelo estado em que o homem e a companheira, que vivem juntos há quase um ano, os policiais concluíram que ambos teriam sido agredidos violentamente, embora a mulher tenha negado as agressões.
 
A maior curiosidade de quem tomou conhecimento do episódio diz respeito à Lei Maria da Penha, que pode ser usada em favor de um dos envolvidos (a mulher trans), mas não ampara o outro (no caso, o homem hétero).
 
A reportagem buscou informações na internet sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em diferentes casos, com base na questão de gênero, e produziu o seguinte resumo:
 
A Lei Maria da Penha protege vítimas do gênero feminino, incluindo mulheres cisgênero, transgênero e travestis. O STF decidiu recentemente que a lei pode ser aplicada em relações afetivo-familiares entre homens e em casos envolvendo travestis e transexuais. Quando um homem é vítima de violência doméstica, não pode utilizar a Lei Maria da Penha para medidas protetivas, mas pode recorrer às proteções previstas no Código Penal. 
 
Situações em que a Lei Maria da Penha se aplica a homens:
Casais Homoafetivos Masculinos: 
Em fevereiro de 2025, o STF determinou que a lei se estende a relações homoafetivas entre homens. 
 
Vítimas Transgênero: 
O conceito de mulher na lei abrange pessoas com identidade de gênero feminino, incluindo mulheres transgênero e travestis, que se identificam como mulheres, independentemente do sexo atribuído ao nascer. 
 
Situações em que a Lei Maria da Penha NÃO se aplica a homens:
Homens Vítimas de Violência Doméstica: 
Se um homem for vítima de violência doméstica em uma relação heteroafetiva, ele não terá direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que são específicas para mulheres. 
 
Maneiras de Proteção para Homens Vítimas: 
Nestes casos, o homem deve buscar as medidas de proteção previstas no Código Penal, como a aplicação de dispositivos contra lesões corporais (Art. 129) ou ameaças (Art. 147). 
 
Em resumo:
  • Se um homem for agressor, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada contra ele. 
  • Se um homem for a vítima, ele deverá buscar a proteção do Código Penal. 
  • Em casos de violência contra casais homoafetivos masculinos e pessoas trans, o STF ampliou a aplicabilidade da lei.