Através de e-mail, um leitor do FOLHA DO SUL ON LINE encaminhou à redação a cópia de uma denúncia que, segundo relata, teria sido enviada também ao promotor de justiça Paulo Lermen.
As irregularidades apontadas pelo denunciante, que se identifica como João Paulo e Silva, são graves e envolvem, além do prefeito Zé Rover (PP), membros do primeiro escalão municipal e empresários.
Abaixo, na íntegra, a apresentação que acompanha a denúncia e, por fim, cópia do material escrito que teria sido repassado a Paulo Lermen, a quem compete investigar a acusação:
Boa tarde
Nobre Jornalista em anexo informação encaminhada no dia de hoje 15/03/2012 ao promotor de justiça de vilhena sobre um desviu de recursos atraves da SEMEC espero e deposito total confiança no tratamente com toda a sinceridade sobre o assunto que voce querido colega jornalista ira fazer e publique oque o Jose Luiz Rover faz quando é mal assessorado.
Projeto de lei n. 3.544/2011 valor R$ 80.000,00
e lei n. 3.801/2012 esse estava em pauta na camera de veriadores no ultimo dia 06/03/2012 valor a ser repassado R$ 100.000,00
Saudações...
João Paulo e Silva
AO
MINISTERIO PUBLICO DE RONDONIA
COMARCA DE VILHENA
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILHENA
Ilmo.: Dr. Paulo Fernando Lermen
Promotor de Justiça
Assunto.: Projeto de lei n. 3.544/2011 e lei n. 3.801/2012
Senhor Promotor de Justiça,
Comunico através desta a denuncia de irregularidades que esta ocorrendo pela prefeitura municipal de Vilhena através da secretaria municipal de esporte e cultura, com pleno conhecimento do Sr. Jose Luiz Rover e do secretario da SEMEC, que buscando uma forma errada em colaborar com o Vilhena esporte Clube, o prefeito solicitou ao então presidente do VEC em exercício a criação de uma associação para que assim o município pudesse doar o dinheiro de forma errada a ajuda ao VEC, logo abaixo um pequena demonstração do que foi devidamente extraído processo que se encontra na SEMEC.
Em 05/03/2011 O Poder executivo envio ao legislativo um projeto de lei n. 3.544/2011, onde Autorizava o Municipal a celebrar o convênio com a Associação dos Desportistas no Esporte e Cultura do Estado de Rondônia - ASDESPRO e dá outras providências. R$ 80.000,00 para incentivar atividades ligadas á cultura, arte, produção e promoção de eventos esportivos(valor esse aplicado de forma contraria ao projeto).
Conforme se ver no processo do convenio tem um projeto denominado “ATLETA DE CASA O FUTURO DE AMANHÔ no qual tinha única finalidade o bem-estar social e o desenvolvimento das crianças e adolescentes a região, com então o seguinte Objetivos Específicos;
• Preparar as crianças, jovens e adolescentes a competir entre equipes, selecionando aqueles que se destacarem para representar Clubes Profissionais de Futebol em todo o território nacional em eventos na cidade, no estado ou fora dele;
• Obter equipes de futebol, com atletas de 09 a 18 anos, cada qual em suas categorias específicas;
• Atender cerca de 300 (trezentas) crianças, jovens e adolescentes que estejam regularmente matriculados na rede de ensino; e
• Apoiar as crianças, jovens e adolescentes bem preparados e apresentá-los em grandes clubes esportivos para que tenham chances de se transformar em jogadores de futebol profissional.
Então foi celebrado um abril/2011 convenio no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) repassados em 3 parcelas a primeira no valor de R$ 40.000,00 e mais duas de valor igual a R$ 20.000,00, ocorre que verificando a forma de comprovação do valor verifica que o material apresentado como a forma justificada de despesa esta sem a copia cheque ou recibo que comprova o recebimento do fornecedores e que não foi juntada, já a alegação que o banco CREDISUL onde a associação teve a conta indicada para deposito do conveio a entidade se se quer teve a liberação do cheque para justificar o pagamento pelo motivo do seu representante legal estar negativado por motivos de débitos.
Há ainda de ressaltar a forma de nada idônea do Presidente da Associação dos Desportistas no Esporte e Cultura do Estado de Rondônia, que e fácil comprovar junto ao cartório de registro desta comarca é a mesma pessoa Jose Carlos Dalanhol o mesmo então em exercício no Vilhena Esporte clube, para ser ter ideia de como a coisa foi feita de tamanha farsa o próprio Jose Carlos Dalanhol utilizou o endereço de umas de suas propriedades para ser a sede da associação vejamos o endereço Rua Medianeira Setor 13 Lote 02 Quadra 01(obs. Lote urbano se encontra repleto de mato e se quer se tem um edificação para justificar a atividade desta utilização com de quase R$ 180.000,00 cento e oitenta mil reis ).
Em relação ao material de consumo conforme se extrai das NOTAS FISCAL
no processo, a de ver um NF de uma empresa de transporte no valor de aproximadamente R$ 18.000,00 o que demostra que a NF foi emitida só para justificar a despesa mais não consegue a comprovação do
pagamento no processo, caso o nobre promotor queira intima-lo vera que nem se quer recebeu um centavo da referida NF, dentre as NOTAS aqui verifico e só localizo produtos de gêneros alimentícios e de grande quantidade Nfs que provavelmente se quer estão em registros contábeis dessas empresas como a exemplo a empresa MERCADOS, onde já verificado, todos os produtos e serviços foram direcionado ao clube de futebol VEC, então vejamos abaixo um demonstração do plano de Trabalho para aplicação desse recurso conforme entregue nesta secretaria; Continuando como pode uma associação registrada dias antes conforme se verifica na consulta a secretaria da receita federal com data de 15/02/2011 e ter ainda a mesma pessoa como presidente no Vilhena Esporte Clube e a Associação dos Desportistas no Esporte e Cultura do Estado de Rondônia um apoio tão generoso assim da prefeitura municipal e vários setor necessitando urgente de ajudo como saúde, educação e segurança, e mesmo com essas falhas encontradas o município ainda levou ao legislativo um valor ainda maior para esse ano 2012 conforme se vê em exata descrição abaixo;
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PAUTA DO DIA 06/03/2012
PROJETOS DE LEIS
3.801/2012
Leitura Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Desportistas no Esporte e Cultura do Estado de Rondônia - ASDESPRO e dá outras providências. Valor R$ 100.000,00. Poder Executivo
Nobre defensor da lei e sendo também um guardião da nossa constituição federal nobre promotor uma vez que os vereadores apenas fazem oque o então prefeito pede e nos pagadores de impostos não podemos se contrario a isto ate porque eles vereadores só fazem coisas em causas próprias, e apesar desta informação chegar a vosso conhecimento sem identificação quero aqui na qualidade de servidor publico e não quero e não posso concordar com isso peço neste ato o seguinte pedido a esta promotoria de justiça; Que seja por esta agente fiscalizador feito a exigência da Associação dos Desportistas no Esporte e Cultura do Estado de Rondônia – ASDESPRO para que seja condenada e que faça a devolução aos cofres públicos o valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) repassado em 2011 e o pedido imediato ao Judiciário para que não seja repassado o valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) a mesma associação, e aplicação das penalidades legalmente em lei exigidas aos responsáveis legais de tal ato pratica, e a intimação do então nobre colega desta secretaria de esporte e cultura senhor Welliton Oliveira Ferreira, o prefeito Jose Luiz Rover, Jose Carlos Dalanhol(gaúcho da casa do milho) e Valdir Uecker(alemão da Tv Som) esses últimos dois mentores do pedido neste ano de 2012 o valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) para que através da ASDESPRO o dinheiro seja aplicado no Vilhena Esporte Clube.
Sem mais para o momento, aguardo deferimento para abertura da investigação e informação, informo ainda que as mesma informações estão sendo encaminhadas por mim servidor publico desta secretaria de esporte e do município de Vilhena, ao Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, presidente do Tribunal de Contas de Rondônia para acompanhamento e providencias sobre o caso.
Vilhena – Rondônia, 07 de março de 2012