Um dos réus foi condenado por homicídio triplamente qualificado, e o outro por homicídio duplamente qualificado e por integrar organização criminosa
As imagens registradas por uma câmera de monitoramento são fortes e mostram quando dois assassinos descem de um veículo e descarregam suas armas em um homem que estavam em frente um pequeno mercado, em Vilhena. Na sequência, os dois voltam para o carro o fogem da cena do crime.
O brutal assassinato em questão aconteceu no dia 3 de junho do ano passado, na avenida Florindo Santini, bairro Jardim Primavera, e as imagens foram importantes para identificar as três pessoas envolvidas na execução da vítima, Adilson Luiz Schmitz, que tinha 44 anos.
Duas dessas pessoas, Márcio Augusto Jansons, de 43 anos, e Fernando Ramon Oliveira de Almeida, foram julgados por um júri popular na quarta-feira, 18 de junho, em Vilhena.
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O Promotor de Justiça pediu a condenação de Márcio Augusto Jansons por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe (já que foi cometido mediante encomenda), por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por emprego de arma de fogo de uso restrito; e pediu para o réu Fernando Ramon Oliveira De Almeida, a condenação por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e também pelo crime de integrar organização criminosa.
Representando Márcio Augusto, a Defensoria Pública apresentou a tese de participação de menor importância, mas os jurados não acataram a tese defensiva e o condenaram conforme a denúncia.
Já os advogados de Fernando Ramon sustentaram como tese principal a de negativa de autoria, que também não encontrou aceitação nos jurados, que o condenaram nos maldes da denúncia.
Passava das 17h00 quando a juíza que presidiu o Tribunal do Júri leu a sentença condenatória dos jurados e determinou a pena para os réus.
Para Márcio Augusto, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, a pena imposta foi de 22 anos de reclusão. Já para Fernando Ramon, a pena foi de 22 anos para o crime de homicídio duplamente qualificado, e de 5 anos e 4 meses de reclusão para o crime de organização criminosa. A magistrada somou as penas para chegar a pena definitiva de 27 anos e 4 meses de prisão. Ela negou aos dois réus o direito de recorrer em liberdade.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 20 de Junho de 2025, às 07:03