O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, dar o direito de revisão da aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la, continuaram a trabalhar por mais tempo e acabaram ficando com benefício menor do que teriam se tivessem se aposentado antes.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita esse argumento para fins de revisão da aposentadoria. O instituto só revisa o benefício quando há irregularidade na concessão.
O Supremo decidiu que os aposentados enquadrados nessa condição não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão, segundo o STF.
Os aposentados em situação semelhante que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor a lei do prazo decadencial - tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.
O Supremo tomou a decisão no julgamento do caso específico de um aposentado que queria o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento.
Esse trabalhador esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria ficou menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ele reivindicou ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram, mas isso foi negado.
No caso desse aposentado, o benefício ficou menor porque ele passou a ter um salário mais baixo, o que reduziu a média de contribuição à Previdência Social.
Como foi reconhecida em 2009 a repercussão geral no processo, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes de instâncias inferiores.
Em relação a esse tema, levantamento do Supremo aponta que, somente em 14 tribunais, 428 processos estavam parados à espera de decisão do STF.
Segundo o INSS, desde 1991, uma lei obriga o instituto a sempre considerar - diante de mais de uma possibilidade - o melhor benefício para o aposentado.
Fonte:
G1
Publicado em 21 de Fevereiro de 2013, às 18:07