O pedido de liberdade foi formulado pelo advogado Isaque Donadon Gardini
 
O juiz Moacir Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, decidiu soltar os policiais militares Anderson de Amaral Rodrigues e Alan Carvalho da Silva, presos em flagrante pelo envolvimento no assalto a uma agência do banco Sicredi em Brasnorte, cidade de Mato Grosso a 586 km de Cuiabá, ocorrido em 31 de julho de 2025.
 
O processo contra os policiais (AMBOS NA FOTO) segue em segredo de Justiça. Eles estavam detidos no Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Mato Grosso (Bope) em Cuiabá (MT).
 
De acordo com a sentença datada de ontem (segunda-feira, (20) eles devem retornar para suas residências. No entanto, deverão cumprir medidas cautelares, como não se ausentar da comarca de residência por mais de sete dias sem autorização judicial e comparecer a todos os atos do processo.
 
Alan e Anderson são suspeitos de terem facilitado a fuga dos assaltantes. Câmeras de Segurança do Vigia Mais demonstraram que a perseguição dos bandidos pela viatura teve um atraso de 35 segundos, mas, em menos de dois quilômetros, o intervalo de tempo entre o carro policial e a Hilux usada na fuga aumentou para cinco minutos (ENTENDA AQUI).
 
De acordo com as investigações, o roubo foi planejado com 20 dias de antecedência e contou com apoio de dois empresários do município. No entanto, a movimentação para a efetivação do crime começou no dia 29 de julho, quando o bando roubou uma caminhonete Hilux.
 
Os criminosos esconderam o veículo em uma região de mata fechada, onde ficou por cerca de 24 horas, usando uma técnica conhecida como ‘resfriamento’ para confirmar a inexistência de rastreador.
 
Após tocarem o terror durante o assalto, os suspeitos fugiram levando dois reféns e seguiram sentido ao município de Juína (MT), a 240 km de Vilhena. Lá, libertaram os prisioneiros e voltaram para Brasnorte. Posteriormente, seguiram para Vilhena, onde acabaram presos.
 
VILHENENSES
A Justiça de Mato Grosso já havia revogado a prisão preventiva dos irmãos Lucas Vinícius de Amorim da Silva e Luiz Carlos da Silva Júnior, ambos de Vilhena, presos desde o início de agosto em decorrência de operação conjunta das polícias de Mato Grosso e Rondônia, deflagrada após o assalto à agência do banco Sicredi no Estado vizinho.
 
O pedido de liberdade foi formulado pelo advogado Isaque Donadon Gardini, que demonstrou a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão, uma vez que a custódia havia sido decretada com base em argumentos genéricos, limitados à gravidade abstrata do crime e à repercussão social dos fatos, sem qualquer individualização das condutas.
 
Na decisão, o juízo da Vara Única de Brasnorte reconheceu que o Ministério Público não imputou aos irmãos o crime de roubo majorado, mas apenas o de favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal). Contudo, nem mesmo essa hipótese restou demonstrada de forma concreta, inexistindo provas de que os acusados tenham agido com o propósito de auxiliar na fuga dos executores do assalto.
 
Diante disso, o magistrado revogou a prisão preventiva, reconhecendo que a medida extrema não se justifica diante da fragilidade dos elementos apresentados e da desproporcionalidade entre a acusação e a gravidade da sanção cabível.
 
“Tecnicamente utilizei o princípio da homogeneidade, o qual estabelece que a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar não pode ser mais rigorosa do que a pena que o réu eventualmente receberá ao final do processo”, explicou Isaque.