No julgamento ocorrido na manhã desta quarta-feira, 07, o tribunal do júri condenou o agricultor Hélio Marcelo de Oliveira, de 49 anos, pelo homicídio cometido em agosto de 2005, no distrito de Guaporé, e que tirou a vida de Valter José Zanella.
Segundo consta no processo, vítima e réu eram amigos e estavam em uma festa no dito distrito, onde ocorreria a escolha da rainha da referida festa. Uma das candidatas era a filha de Hélio, para a qual a vítima teria prometido apoio.
No entanto, Valter teria apoiado outra candidata, que seria sua afilhada, e que acabou vencendo o concurso. Hélio teria ficado revoltado com o amigo e tentando, segundo uma testemunha, atacado Valter, no momento da revelação do nome da vencedora, mas teria sido contido por populares e policiais presentes na festa.
Depois, os dois teriam mantido conversa e, segundo o réu, que hoje mora no estado de Roraima, mas estava presente ao julgamento, a vítima o teria dito que sua filha estava mais para prostituta do que para rainha.
Algum tempo depois, já armado com a faca do tipo peixeira, Hélio teria procurado a vítima e exigido que ele retirasse o que havia dito, ao que a vítima, teria respondido que não retirava nada e ainda teria chamado o agricultor de “barrela” e o agredido com uma lata de cerveja que consumia.
Foi neste instante que Hélio pegou a faca que estava na sua cintura, às costas, e desferiu três golpes que atingiram a vítima no braço, abdome e tórax, causando a morte instantânea da vítima.
O promotor de justiça João Paulo Lopes buscou mostrar ao tribunal do júri que se tratava de homicídio qualificado por motivo fútil e defendeu que a motivação para o ato que culminou na morte de Valter, teria sido apenas a indignação pela filha não ter vencido o concurso.
Já a defesa, defendeu a tese de que a soma dos acontecimentos ocorridos naquele dia, descaracteriza a qualificadora de motivo fútil. “Ele não foi clã para matar, se o fosse teria chegado e já golpeado, o que não aconteceu; ele foi pedir que a vítima retirasse o que havia dito sobre sua filha, e ouviu mais desaforos”, disse o defensor público George Barreto Filho.
George Barreto defendeu a tese de que a vítima agiu sob domínio de violenta emoção, o que descaracterizaria o motivo fútil.
Na réplica, a acusação rebateu a linha seguida pela defesa, e falou aos jurados que levassem em consideração a existência sim da qualificadora. “Se o senhor Hélio estivesse sob domínio de violenta emoção teria reagido no momento do suposto ataque verbal a honra de sua filha, o que não o fez”, argumentou o promotor.
Na tréplica da defesa, o defensor manteve a mesma linha e finalizou dizendo ao tribunal do júri: “O justo é o acolhimento da atenuante e a negação do motivo fútil”.
E o júri se convenceu disso. O agricultor foi condenado pelo crime de homicídio, mas a qualificadora não foi aceita pelo júri e assim, o réu foi sentenciado a seis anos e oito meses de prisão, que poderá cumprir no regime semi-aberto e ainda tem o direito de recorrer em liberdade.