O Ministério Público recorreu da sentença de 2022 e conseguiu a anulação daquele julgamento
Ontem (sexta-feira, 4), mais um julgamento da 1ª Pauta do Tribunal do Júri de 2025 foi realizado no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena. Acusado de tentativa de homicídio, Francisco Farias da Glória sentou no banco dos réus pela segunda vez pelo mesmo crime. Ele já havia sido jugado por tentativa de homicídio em 2022, quando foi inocentado por falta de provas. Mas o Ministério Público recorreu e conseguiu a anulação daquele júri popular.
Ontem, após quase três anos do julgamento no qual ele foi absolvido, o acusado foi novamente julgado pelo crime que aconteceu em 2020. Conforme a denúncia, “Chicão”, apelido pelo qual Francisco é conhecido, estava em um bar na noite do dia 20 de março de 2020, localizado na avenida 1512 do bairro Cristo Rei, onde bebia com a vítima de iniciais E.N.S. e outros dois homens, que teriam testemunhado Chicão ameaçar o oponente.
Uma dessas testemunhas confirmou em seu depoimento, tanto à polícia quanto à justiça, que viu quando Chicão teria saído do bar e voltado algum tempo depois, armado com uma faca e deferido os golpes na vítima que, bêbada, estava deitada na frente do bar depois da proprietária ter pedido para ele sair do estabelecimento, porque ela ia encerrar o expediente. Os golpes foram desferidos no rosto da vítima, que sobreviveu.
Apesar dos depoimentos, os jurados que atuaram no julgamento de 2020 entenderam não haver provas suficientes para a condenação, e decidiram pela absolvição. Ao analisar o recurso do Ministério Público, os desembargadores entenderam que decisão dos jurados foi manifestamente contrária as provas dos autos e anularam o julgamento.
Ontem, em novo julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese de negativa de autoria, por insuficiência de provas, e novamente absolveu o réu.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 05 de Abril de 2025, às 17:06