Em julgamento ocorrido na manhã de ontem (segunda-feira, 16), no Fórum de Vilhena, o tribunal do júri condenou Antoniel Pereira dos Santos Ramos, acusado de homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima, em 18 de março de 2011, contra Altair Cezar Alves, a facadas, e absolveu Jhonny Pereira da Silva, acusado de co-autoria no crime.
Antoniel Pereira dos Santos Ramos abriu mão de ficar em silêncio, confessou ter matado Altair, e deu sua versão do que teria acontecido naquela noite. Segundo Antoniel, ele e Jhonny teria trabalhado até próximo das 21 horas daquela sexta-feira, e antes de irem para suas casas, resolveram tomar uma cerveja.
Ele contou que os dois estavam bebendo no Bar da Jô, quando a vítima chegou, aparentando já está embriagada e começou a “desaforar” a todos, inclusive a proprietária do estabelecimento e o namorado dela. Até que se voltou para ele.
Antoniel disse que Altair foi expulso do local e cerca de 20 minutos depois, quando ele e Jhonny saíram para irem embora. Altair estaria do lado de fora e mais uma vez o teria agredido verbalmente e arremessado um padeço de madeira contra ele.
Teria sido neste instante que Antoniel teria pegado o taco de sinuca e batido com ele na cabeça da vítima, que caiu.
Nesta parte da narrativa, o réu se contradisse: em depoimento a polícia havia dito que os dois entraram em luta corporal e ele teria visto a faca na cintura da vítima e a teria pego e esfaqueado Altair. Em juízo, Antoniel contou que a vítima teria puxado a faca e ele a teria tomado de sua mão e o esfaqueado.
Antoniel disse ainda que não lembra quantos golpes deu em Altair. Os laudos mostram que foram 10 facadas, oito dos cortes encontrados na vítima, segundo os laudos periciais, eram ferimentos típicos de defesa.
Em sua fala, Antoniel disse que Jhonny não teve participação alguma no crime. Pelo contrário, ele teria tentado evitar o confronto entre Antoniel e Altair.
Quando ouvido, Jhonny, como já havia feito nas fases anteriores do processo, negou participação no crime.
Em sua manifestação, a Promotoria pediu a absolvição de Jhonny, alegando não haver elementos suficientes da participação dele no episódio, a não ser na tentativa de evitar a briga. “Não há como pedir a condenação de Jhonny, visto que não há como afirmar, sem qualquer dúvida, que ele tenha desferido a paulada”, disse o Promotor de Justiça Elicio Almeida e Silva.
O promotor continuou sua fala dizendo que a absolvição de Jhonny esvaziava a qualificadora de dificultar a defesa da vítima, visto que essa se baseava justamente na superioridade numérica. E, se dirigindo aos jurados, pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio simples.
A defesa de Jhonny foi feita pelo defensor público George Barreto Filho. Já Antoniel foi representado pelo advogado Geneci Alves Apolinário, da cidade de Ji-Paraná, onde o réu reside atualmente.
O advogado defendeu a queda da qualificadora e pediu a redução de pena porque, segundo ele, o réu teria agido sob violenta emoção. Visto que ele já teria sido ofendido antes, voltara a ser ofendido quando saía do bar. E mais: teria sofrido uma tentativa de agressão física quando teve contra si um pedaço de madeira arremessado pela vítima.
Ao final, o júri formado por seis mulheres e um homem, absolveu Jhonny, e condenou Antoniel que teve a pena dosada, em 5 anos e 10 meses de prisão a ser cumprido no regime semi-aberto.
A promotoria disse que não vai recorrer da sentença. Já o advogado de defesa, Geneci Alves Apolinário, disse que esperava uma pena menor e afirmou que irá recorrer.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
FS
Publicado em 17 de Setembro de 2013, às 09:41