Oito anos de prisão em regime fechado, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade. Foi esse o resultado do julgamento ocorrido na tarde desta quarta-feira, 07, que julgou as ações do réu Jeová Conceição dos Santos, cometidas na noite do dia 20 de maio de 2006, quando o acusado desferiu diversos golpes com um objeto perfuro-cortante, muito provavelmente uma faca, na vítima, Antônio Aquino da Silva, ocasionando sua morte.

 

Segundo consta nos autos, e foi exposto pela acusação e defesa, Jeová era inquilino da filha da vítima e morava na casa ao lado da casa dela. 

 

Na manhã daquele dia, não se sabe ao certo por que, a filha da vítima deixou que seus dois filhos, um de 6 e outro de 4 anos, saíssem com o acusado, que segundo depoimentos, fazia uso de entorpecentes.

 

Ainda segundo consta nos autos, na parte da tarde o acusado deixou as crianças na casa do avô, que percebeu que o menino de 4 anos estava embriagado. O irmão mais velho disse ao avô que Jeová teria dada bebida alcoólica a ele. 

 

Revoltado, o avô teria repreendido o acusado que não teria gostado e foi embora. 

 

A noite, o avô das crianças disse a esposa que iria a casa da filha pedir para que ela despejasse Jeová pelo que havia acontecido à tarde. Mas, a filha e o genro, donos da casa onde Jeová morava, não estavam em casa.

 

A vítima foi então a casa de Jeová, não se sabe ao certo por que. Também não se sabe o que teria acontecido lá dentro que culminou com a morte de Antônio. Fato é que a demora no retorno do esposo, levou a avó das crianças a casa da filha, acompanhada de outra filha e de outro genro, para procurar.

 

Encontraram ambas s casas fechadas. Mas, a bicicleta de Antônio estava em frente a casa de Jeová. Quando abriram a casa encontraram o corpo de Antônio caído ao chão em meio a uma poça de sangue, com o pescoço quase que decepado. 

 

Anos depois quando Jeová foi preso em uma cidade no interior de São Paulo, confessou o crime, mas disse que teria agido em legitima defesa, pois a vítima o teria atacado antes.

 

Na sua fala, o promotor de justiça João Paulo Lopes, após relatar o caso, disse que não pediria a qualificação de motivo fútil, por que não teria como sustentar essa qualificadora, uma vez que não houve testemunhas presenciais do fato, e por tanto não se sabe de que forma tudo aconteceu.

 

Como a defesa não contestou a autoria ou materialidade do crime, e em concordância com a promotoria pediu aos jurados que desconsiderasse a qualificadora, não houve réplica nem tréplica. 

 

E o sexto julgamento da semana terminou com a condenação por homicídio do réu Jeová  Conceição dos Santos. 

 

Nesta quinta-feira, 08, está marcado para acontecer mais dois julgamentos.